O que é tombamento? O termo “tombamento” tem por origem o país Portugal onde, desde o século XIV, eram arquivados os principais documentos que o rei mandava guardar de modo a protegê-los de uma possível invasão das tropas francesas em terras portuguesas. Esse local era conhecido como a “Torre do Tombo”; nele, também foi constituído o Real Arquivo da Torre do Tombo.
Com essa função de guardar e preservar o que se entendesse por importante para a Nação, passamos nós a adotar o termo “tombamento” para definir o ato administrativo pelo qual, após uma minuciosa avaliação pelos órgãos competentes, reconhece-se e declara-se o grande valor histórico, arquitetônico, cultural e arqueológico de determinado bem, seja ele móvel ou imóvel, para o qual se determina algumas limitações e diretrizes com objetivo de conservá-lo e preservá-lo.
De acordo com alguns arquivos históricos, no Brasil, a primeira manifestação com intuito de proteger o patrimônio cultural ocorreu em 1742, em Pernambuco, quando o Conde de Galveias se colocou contra a transformação do Palácio das Duas Torres, instituído contra a ocupação holandesa no país, em um quartel. O tombamento pode ser declarado para bens materiais, móveis e imóveis e, também, para bens imateriais. Bens materiais móveis: coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, artísticos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos. Bens materiais imóveis: edificações, sítios arqueológicos e paisagísticos, bens naturais e paisagens, núcleos urbanos e bens individuais.
Bens imateriais: são aqueles que se referem a práticas e domínios da vida social e que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer e formas de expressões.
A partir do momento em que são tombados, estes não poderão ser destruídos, demolidos ou mutilados, bem como não poderão ser reparados, pintados ou restaurados sem autorização dos órgãos responsáveis pela proteção dos bens tombados.
Tipos e Fases do processo de tombamento
Voluntário: o proprietário solicita ou anui com o tombamento.
Compulsório: situação em que o possuidor impugna o tombamento, mas não obtém êxito na sua contestação.
No caso da deliberação do órgão de preservação, há o tombamento provisório e o tombamento definitivo. Após a abertura do processo, o bem está protegido pelo tombamento provisório. Ao concluir a instrução do processo, o órgão determinará a sua relevância ou não - se considerado importante, declara o tombamento definitivo.
Tombamento de bens imóveis
Esse ato administrativo pode ser realizado pelas esferas federal, estadual e municipal.
No âmbito federal, o órgão de preservação é o IPHAN; no Estado de São Paulo, o CONDEPHAAT; na Cidade de São Paulo, o CONPRESP.
Como se sucede o processo de tombamento por esses conselhos?
IPHAN
Criada em 1937, essa instituição tem o objetivo de proteger o patrimônio histórico, artístico e paisagístico do Brasil. Qualquer indivíduo pode fazer uma solicitação - sendo proprietário ou não do bem -, desde que apresente justificativas e informações necessárias que justifiquem a sua importância histórica e cultural. Após uma criteriosa análise, ocorre - ou não - o tombamento. Caso seja realizado, haverá a inscrição no Livro de Tombos, contendo também a averbação do tombamento junto à respectiva matrícula do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis respectivo.
CONDEPHAAT
No Estado de São Paulo, o órgão competente é o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico, integrado por 24 conselheiros e apoiado pela Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico (UPPH). Em resumo, o processo é similar ao do IPHAN, em que a efetivação da ação é validada com a publicação da resolução do tombamento homologada pelo(a) Sr.(a) Secretário(a) Estadual de Cultural.
CONPRESP
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, é o responsável por esse ato na capital paulista. Criado em 1985, o CONPRESP é composto por 9 conselheiros e conta com apoio técnico do Departamento de Patrimônio Histórico (DPH). Em linhas gerais, o processo de criação ocorre como nos órgãos federal e estadual, iniciando com uma análise do bem e finalizando com a decisão pelo tombamento - ou não - do imóvel.
Como dito nos parágrafos anteriores, dado o momento da ação, algumas regras precisam ser respeitadas. Contudo, quando há restrições que comprovadamente acarretam a desvalorização do bem, o proprietário poderá buscar do Judiciário, uma indenização pelas limitações impostas pelo Poder Público, encarregado de indenizar aquele que teve o uso reduzido do seu imóvel particular.
Em breve, daremos continuidade à parte 2 desse artigo, aprofundando o tema e tratando da Transferência do Direito de Construir e falta de política pública à preservação de bens tombados. Até lá!
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