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Herança e doação de imóveis: o que você precisa saber sobre o ITCMD antes de transferir um bem?

  • Foto do escritor: Advocacia Manhães de Almeida
    Advocacia Manhães de Almeida
  • 10 de abr.
  • 3 min de leitura

O que é o ITCMD?

No Brasil, há diversos impostos, e cada um tem o seu fato gerador, ou seja, o que legitima a Administração Pública exigir o seu pagamento por parte do contribuinte. No caso do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), incide na transmissão gratuita de bens e direitos. Em outras palavras, é a parte que o Estado cobra quando há doação de bens entre pessoas vivas ou a sua transferência em decorrência do falecimento do proprietário (causa mortis). Quando se trata de um planejamento sucessório, conhecê-lo é uma parte indispensável. E é sobre isso que falamos neste artigo. Continue a leitura! Como o ITCMD impacta na transmissão de bens imóveis?

Ele é aplicado em duas situações: Causa Mortis: quando ocorre falecimento e o patrimônio é destinado aos herdeiros.  Doação: quando, ainda em vida, um bem ou valor é transferido a alguém de forma gratuita. O ITCMD é conhecido pelo “imposto sobre doações e heranças” porque, quando repassado para um indivíduo sem que haja cobrança ou contrapartida, tal como acontece em uma compra e venda, o imposto recai sobre o valor do que foi transferido. Diferenças do ITCMD entre os estados brasileiros Sendo regulamentado pelo Código Tributário Nacional (CTN), cada Estado brasileiro tem autonomia para determinar as alíquotas e normas específicas sobre o ITCMD. Com isso, ele pode variar de acordo com cada região. Se tratando de doação, caberá ao recebedor beneficiário (donatário) a obrigação de recolher o ITCMD; enquanto na sucessão por falecimento do titular do(s) bem(ns), caberá ao(s) beneficiário(s) recolher o imposto. 

Muitas das vezes, os herdeiros não possuem recursos suficientes para pagar esse imposto e, então, acabam solicitando autorização judicial para vender um bem ou levantar algum recurso financeiro para poder pagar o ITCMD. Isenções e reduções do ITCMD: quando o imposto pode ser menor ou inexistente?

A ocorrência deste tributo se dá em heranças ou doações, em que a sua cobrança é de responsabilidade do herdeiro ou do donatário. E a quantia, como é calculada? O ITCMD tem como cálculo base o valor de mercado do bem – ou direito – transferido, sendo que a alíquota varia entre 2% a 8%, a depender de cada Estado, podendo ser fixo ou progressivo. Verificamos uma situação hipotética: um imóvel avaliado em 500 mil reais na cidade de São Paulo, em que a alíquota é de 4%, tem o ITCMD de 20 mil. Já em regiões como Bahia, o imposto causa mortis é progressivo, iniciando com uma alíquota de 4%, terminando com 8%, conforme o valor dos bens transmitidos. Diferente de heranças, o ITCMD em doações é menor, aliás, em diversos Estados a doação para instituições que realizam programas de assistência social e educação fica isenta. Com a reforma tributária, doações destinadas a organizações sem fins lucrativos, incluindo as assistenciais, beneficentes e religiosas, ao que tudo indica, ficam isentas também.     Planejamento sucessório e estratégias para reduzir o impacto do ITCMD

Recomenda-se um planejamento sucessório, especialmente porque o processo de transmissão de patrimônio, em decorrência de falecimento, é bastante oneroso e exige disponibilidade de recursos financeiros. Os efeitos do ITCMD e demais custos do processo de transmissão podem ser reduzidos através de um bom planejamento da sucessão patrimonial, isso inclui, por exemplo:


Doação em vida: quando o proprietário distribui os bens antes do falecimento.


Criação de holdings em família: prosseguir com a administração do patrimônio por meio de pessoas jurídicas, evitando, assim, interrupções na continuidade da gestão do patrimônio.


Testamento: organizar o que será destinado a cada indivíduo possibilita que as vontade do titular, agora falecido, sejam cumpridas.  



 
 
 

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